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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

DIASA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao em prorrogacao de registro..
RecursoRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIASA
Processo INPI
6388213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
DIASA DISTRIB E IMPORTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA
57.502.841/0001-14
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1927Extinção11/12/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1874Recurso provido05/12/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  3. RPI nº 1874Renovação05/12/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1863RecursoEsta publicação19/09/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  5. RPI nº 1861Despacho anulado05/09/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1583Renovação08/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1441Exigência04/08/1998

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1311Indeferimento16/01/1996

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.