(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2006

DIPLOMATA DELICATESSEN

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1862, 12 de setembro de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823967336
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 814593615, 815631693, 815676344, 818191392, 822008025, 823158543

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
N S APARECIDA COMERCIO INDUSTRIA LTDA
08.962.656/0001-05
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
30 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1862SobrestamentoEsta publicação12/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.