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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2006

PLURAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 1862, 12 de setembro de 2006MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819754617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO. PET.(SP) 018060015115, DE 17/02/2006. *INT.AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.

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Sobre a marca

Titular
PRISCILA DONATO RUSSI ME
01.479.896/0001-04
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
1 de abril de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  2. RPI nº 1956Extinção01/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1862ExigênciaEsta publicação12/09/2006

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1850Caducidade20/06/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1823Caducidade13/12/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1488Registro13/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1465Deferimento02/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.