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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2006

MAGHFRAN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1862, 12 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MAGHFRAN
Processo INPI
818304367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (MAGHFRAN CONTEINERS LTDA) PET (SC) 001622, 26/05/1999, INT.: GRIFFE MARCAS & PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
MAGHFRAN CONTEINERS LTDA
01.913.718/0001-31
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1862ArquivamentoEsta publicação12/09/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1509Exigência07/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1372Registro18/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1351Retribuição decenal22/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1327Deferimento07/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.