Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2006
EDINOVA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1861, 5 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART.224 C/C O ART.221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA EDINOVA LTDA
- 45.497.922/0001-94
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 1981
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 1861ArquivamentoEsta publicação05/09/2006
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.