SOPREFA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS RELACIONADOS SE ENCONTRAM NA NCL (7) E O COMÉRCIO DOS MESMOS NA NCL (7) 35. CUMPRA NA NCL (7).
Sobre a marca
- Titular
- SOPREFA BRASIL COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
- 03.158.827/0001-16
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1860ExigênciaEsta publicação29/08/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.