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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2006

PHARMACIA PHARMAKO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1860, 29 de agosto de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815768435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EXIGêNCIA PARA MARCA GENéRICA ( CLASSE 05.00 ): INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PHARMAKO FARMACIA DE MANIPULACAO, PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
38.953.824/0001-59
Procurador ou escritório
SCORPIONS MARCAS E PATENTES SC LTDA
Data de depósito
11 de outubro de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1860ExigênciaEsta publicação29/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1199Despacho anulado23/11/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1184Despacho anulado10/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1184Registro10/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1136Retribuição decenal08/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1120Deferimento19/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1102Exigência14/01/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.