AUTOREDE CONSÓRCIO PLUS DE CONTEMPLAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825085810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ATÉ A ORDEM EM CONTRÁRIO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, DEVERÁ ESTE INSTITUTO MANTER VIGENTE A PRESENTE MARCA E IMUNE À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO POR DECURSO DE PRAZO DE VIGÊNCIA OU CADUCIDADE, CONFORME OFÍCIO Nº 442/200606-2ª SEÇÃO-FINAL 03 - PROCESSO Nº 583.00.2006.130.923-8 - INPI Nº 001849/06
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA
- 61.418.893/0001-84
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 1855DespachoEsta publicação25/07/2006
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.