MOTOREDE CONSORCIO NACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ATÉ A ORDEM EM CONTRÁRIO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, DEVERÁ ESTE INSTITUTO MANTER VIGENTE A PRESENTE MARCA E IMUNE À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO POR DECURSO DE PRAZO DE VIGÊNCIA OU CADUCIDADE, CONFORME OFÍCIO Nº 442/200606-2ª SEÇÃO-FINAL 03 - PROCESSO Nº 583.00.2006.130.923-8 - INPI Nº 001849/06
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA
- 61.418.893/0001-84
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1855DespachoEsta publicação25/07/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.