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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2006

RTL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1853, 11 de julho de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

RTL
Processo INPI
822959429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS "SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E "EVENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS, RECREATIVOS OU INFORMATIVOS PARA TELEVISÃO E RÁDIO" SÃO INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NCL(7) REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRA NA NCL(7).EXEMPLOS:PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO: NCL(7) 41;EVENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS OU RECREATIVOS: NCL(7) 41.

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Sobre a marca

Titular
REPRESENTACIONES DE TELEVISION S.A.
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
24 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1862Despacho anulado12/09/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1853ExigênciaEsta publicação11/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.