RTL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS "SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E "EVENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS, RECREATIVOS OU INFORMATIVOS PARA TELEVISÃO E RÁDIO" SÃO INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NCL(7) REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRA NA NCL(7).EXEMPLOS:PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO: NCL(7) 41;EVENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS OU RECREATIVOS: NCL(7) 41.
Sobre a marca
- Titular
- REPRESENTACIONES DE TELEVISION S.A.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1853ExigênciaEsta publicação11/07/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.