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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2006

WEGA. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1853, 11 de julho de 2006NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

WEGA. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Processo INPI
822683563
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(DF) 012060000744, DE 12/05/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI . O PRÓPRIO

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
WEGA. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
38.056.776/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1853PetiçãoEsta publicação11/07/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1853Arquivamento11/07/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1831Deferimento07/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.