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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2006

PRICE WATERHOUSE BUSINESS PROCESS OUTSOURCING

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1852, 4 de julho de 2006MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820175307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTRPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BUSINES", "PROCESS" E "OUTSOURCING", ISOLADAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda.
12.130.737/0001-08
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de agosto de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1963Transferência19/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1852DeferimentoEsta publicação04/07/2006

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1617Recurso02/01/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1577Despacho anulado27/03/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1504Registro03/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.