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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2006

NARDINI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1850, 20 de junho de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823408426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M.M. NARDINI EMPREENDIMENTOS LTDA
03.873.447/0001-63
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2814Sobrestamento10/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2696Sobrestamento06/09/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2518Sobrestamento09/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2414Caducidade11/04/2017

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2403Judicial24/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2103Nulidade26/04/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  18. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  19. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1850DeferimentoEsta publicação20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  23. RPI nº 1720Transferência23/12/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.