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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2006

CRISTALLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1850, 20 de junho de 2006MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810633922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A
29.109.529/0001-20
Procurador ou escritório
L. D. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Judicial17/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2491Exigência02/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2358Judicial15/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2117Despacho02/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1850RenovaçãoEsta publicação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1191Renovação28/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.