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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2006

DATEC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1850, 20 de junho de 2006NominativaRegistro

Sinal publicado

DATEC
Processo INPI
7089805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS; E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE SEDE OU CARTÃO CNPJ/MF, ATUALIZADO. * INT. O PRÓPRIO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DATEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
19.169.820/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1850TransferênciaEsta publicação20/06/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1685Renovação22/04/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1504Exigência03/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1133Indeferimento18/08/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1114Exigência07/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.