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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

MISS BARUERI

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1849, 13 de junho de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827499620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018050035830 (SP), de 03/10/2005

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Sobre a marca

Titular
KATHERINE D AMARO CAMBAUVA DOS SANTOS29637348832
48.755.488/0001-93
Procurador ou escritório
Astin Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Exigência22/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1849OposiçãoEsta publicação13/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.