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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

LIGHTCOMM

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1849, 13 de junho de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

LIGHTCOMM
Processo INPI
827491492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 020050103925 (RJ), de 26/09/2005

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Sobre a marca

Titular
LIGHTCOMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
65.938.151/0001-30
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2346Caducidade22/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2330Caducidade01/09/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2096Nulidade09/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2043Deferimento02/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1849OposiçãoEsta publicação13/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1803Publicação26/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.