Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006
LA PERSONA BELLA A CIÊNCIA QUE FAZ A DIFERENÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PALESTRAS E CURSOS EM GERAL" [POR PERTENCER A OUTRA CLASSE, QUAL SEJA A NCL(7) 41] E "OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE" [POR SER GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INETRNACIONAL].
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DE MEDICINA ESTÉTICA LA PERSONA BELLA LTDA
- 02.321.355/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1849IndeferimentoEsta publicação13/06/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.