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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

SA SILCON AMBIENTAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1849, 13 de junho de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822150018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES NÃO FORAM INCLUÍDOS, POR PERTENCEREM À NCL(7) 37.

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Sobre a marca

Titular
SILCON AMBIENTAL S/A
50.856.251/0001-40
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
10 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1849PublicaçãoEsta publicação13/06/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1820Exigência22/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.