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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

DECORAÇÃO ECONÔMICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1849, 13 de junho de 2006NominativaRegistro

Sinal publicado

DECORAÇÃO ECONÔMICA
Processo INPI
819243850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE UM ÚNICO DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS POR PARTE DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, DEVIDAMENTE ASSINADO E TENDO OS MESMOS PODERES PARA ALIENAR A MARCA, BEM COMO AS QUALIFICAÇÕES DAS DUAS TESTEMUNHAS. *INT FRANSCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
EFECÊ EDITORA LTDA
33.422.395/0001-70
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
28 de maio de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1849ExigênciaEsta publicação13/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1763Exigência19/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1665Transferência03/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1445Deferimento01/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.