DE CONTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INFORMANDO QUAIS SÃO OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, POIS "COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO" É CONSIDERADO GENÉRICO. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA DE CONTO EIRELI - EPP
- 93.272.144/0001-88
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1848ExigênciaEsta publicação06/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.