Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006
SUPRI MEL PLUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- SUPRIMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 03.940.599/0001-31
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1847ExigênciaEsta publicação30/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.