Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006
COLAMIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO COMO BASE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(7). A ESPECIFICAÇÃO TAL COMO SE APRESENTA NÃO PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- COLAMIL DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 64.394.539/0001-55
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1847ExigênciaEsta publicação30/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.