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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006

FLAVORSEAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1847, 30 de maio de 2006NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FLAVORSEAL
Processo INPI
821210041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT: FLAVIA MANSUR MURAD

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de março de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2008Arquivamento30/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1847TransferênciaEsta publicação30/05/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1629Retificação26/03/2002

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  5. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.