CBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 121/2005, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO (BR/SP) PET.(SP) 043396 DE 08/10/1998) *INT. GLOBBAL ASSES. EM PROP IMATERIAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CEBEA INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 27.911.080/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 1998
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1846ExigênciaEsta publicação23/05/2006
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.