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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2006

CAUÊ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1845, 16 de maio de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
815079575
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE PETIçãO PREJUDICADA PUBLICADO NA RPI N° 1836, DE 14/03/2006, PARA REEXAME DA MATéRIA.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO DEINPI/SP N° 039496, DE 04/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAçãO ATRAVéS DA PETIçãO DEINPI/SP N° 040455, DE 09/10/2001, QUE APRESENTA A PROCURAçãO MAIS RECENTE E VáLIDA.INT.: OCTáVIO & PEROCCO S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CAMARGO CORREA CIMENTOS S/A.
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
1 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1845Petição16/05/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1845Despacho anuladoEsta publicação16/05/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1836Petição14/03/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1781Renovação22/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1067Retribuição decenal14/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1052Deferimento29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.