Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2006
INCONTINXUTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE AS CALÇAS E FRALDAS HIGIÊNICAS PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA ENQUADRAM-SE NA NCL(7) 05 E AS CALÇAS E FRALDAS EM PAPEL OU EM CELULOSE, DESCARTÁVEIS, PARA BEBÊS, REFEREM-SE À NCL(7) 16. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- KINNER DO BRASIL LTDA
- 58.216.797/0001-49
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1844ExigênciaEsta publicação09/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.