FANTASY CASA DE FESTAS INFANTIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS.: 818809515, 818864133 E 819357081.EM RETIFICAÇÃO À RPI 1836, DE 14/03/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA NORMA LEGAL APLICADA NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- FANTASY 220 FESTAS INFANTIS LTDA
- 03.292.544/0001-62
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1844IndeferimentoEsta publicação09/05/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.