SPORTSOCIETY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CESSIONÁRIO. * INT. MARIA MADALENA DA CUNHA.
Sobre a marca
- Titular
- RJT - TENNIS COMERCIAL LTDA.
- 03.293.757/0001-09
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 1996
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1844TransferênciaEsta publicação09/05/2006
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.