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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2006

BUSCA VIDA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1844, 9 de maio de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

BUSCA VIDA
Processo INPI
818513403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S). 1- ANDRADE GUTIERREZ EMPREENDIMENTOS LTDA. 2- CONSTRUTORA ANDRADE GITIERREZ S/A.

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Sobre a marca

Titular
ETEGE - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENG. E ESTUDOS LTDA
17.262.205/0001-48
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
7 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2159Renovação22/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1844TransferênciaEsta publicação09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1786Exigência29/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1536Recurso provido13/06/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1481Recurso25/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1433Recurso09/06/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1389Indeferimento15/07/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1358Oposição10/12/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1326Despacho30/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.