Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2006
FONTE DA SAÚDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Sinal publicado
FONTE DA SAÚDE
- Processo INPI
- 822987252
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA QUAIS SÃO OS "PRODUTOS NATURAIS" MENCIONADOS NA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE TAL EXPRESSÃO É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- FONTE DA SAUDADE PERFUMARIA LTDA
- 29.005.386/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1843ExigênciaEsta publicação02/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.