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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2006

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1843, 2 de maio de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822982161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 12, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "CANOS DE DESCARGA, SILENCIOSOS PARA AUTOMÓVEIS", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS.

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Sobre a marca

Titular
CRECENCIO SOUZA & CIA LTDA
28.768.117/0001-39
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1921Arquivamento30/10/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1843ExigênciaEsta publicação02/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.