Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2006
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820638099.
Sobre a marca
- Titular
- S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
- 61.116.331/0001-86
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1843IndeferimentoEsta publicação02/05/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.