EINSOF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 37, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "INSTALAÇÃO" MENCIONADOS NA PETIÇÃO INICIAL, OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 42, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "ASSESSORIA PARA REGULARIZAÇÃO [SERVIÇO JURÍDICO] DE OBRAS DE BOMBEIROS, ASSESSORIA NA ÁREA DE SEGURANÇA E VISTORIA DE BOMBEIROS [NA ÁREA DE SEGURANÇA]", OU AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NC
Sobre a marca
- Titular
- EINSOF COMERCIO ASSES CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA
- 67.851.329/0001-37
- Procurador ou escritório
- ODEON MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 10 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1842ExigênciaEsta publicação25/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.