AMORC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO (PARA A CESSIONÁRIA) COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT.: ALCION BUBNIAK.
Sobre a marca
- Titular
- THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1977
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1842ExigênciaEsta publicação25/04/2006
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CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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