EJAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "PROVEDOR DA INTERNET POR MEIO DE CONTRATO E AJUSTE DE TEMPO DE ACESSO A REDES DE DADOS E BANCOS DE COMPUTADOR, EM PARTICULAR NA INTERNET OU INTRANET", NCL(7) 38 E "OFERECIMENTO DE PROGRAMAS (TV/RADIO) EM REDE MUNDIAL DA INTERNET", NCL(7) 41, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS PALAVRAS "DESENVOLVIMENTO" E "INFORMÁTICA" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- EJAY GMBH
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 15 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1841DeferimentoEsta publicação18/04/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.