Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006
DALUZ BOUTIQUE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 25, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- DALUZ BOUTIQUE LTDA
- 10.428.993/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.