UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PERMANECER NA NCL(7)29 PARA PROTEGER "PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE E LATICÍNIOS", OU SE DESEJA MUDAR PARA NCL(7)35 PARA PROTEGER COMÉRCIO DE LATICÍNIOS E DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS". CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS PEREIRA LTDA. ME
- 72.042.286/0001-89
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.