Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006
VITAMINIC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A FORNECIDA DESCREVE PRODUTOS E SERVIÇOS, ALÉM DE UTILIZAR EXPRESSÕES GENÉRICAS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ATENTE PARA OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DEFININDO ITENS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.CUMPRA-SE NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- VITAMINIC S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.