PRAIA SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE DE SERVIÇO REIVINDICADA OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA COMÉRCIO, CITANDO QUAIS OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- PRAIASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- 44.245.439/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.