NUTRI-FRUTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG.: 816633487. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1828, DE 17/01/2006, POR OMISSÃO DA BASE LEGAL.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI-FRUTI COMERCIAL LTDA
- 00.993.430/0001-51
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1841IndeferimentoEsta publicação18/04/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.