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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

NUTRI-FRUTI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820413070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG.: 816633487. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1828, DE 17/01/2006, POR OMISSÃO DA BASE LEGAL.

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Sobre a marca

Titular
NUTRI-FRUTI COMERCIAL LTDA
00.993.430/0001-51
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1873Arquivamento28/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1841IndeferimentoEsta publicação18/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1828Indeferimento17/01/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1517Oposição01/02/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.