CONCREWAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROCEGUIR NA NCL(7) 37, PARA ASSINALAR "SERVIÇO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- CONCREWAL CONSTRUÇÕES LTDA
- 67.120.717/0001-48
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1840ExigênciaEsta publicação11/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.