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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

PACTUAL 10 SIM

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1839, 4 de abril de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

PACTUAL 10 SIM
Processo INPI
828191530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
BANCO BTG PACTUAL S/A.
30.306.294/0001-45
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1839PublicaçãoEsta publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.