DEKAMILLI'S MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, ROUPAS, BOLSAS E CINTOS" OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 25, PARA ASSINALAR "CALÇADOS E ROUPAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); CINTOS", OU AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 18 OU NA NCL(7) 28, PARA ASSINALAR "BOLSAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE", CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMP
Sobre a marca
- Titular
- ANDRESA PETRONI ALMEIDA - ME.
- 02.684.475/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1839ExigênciaEsta publicação04/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.