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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

MAGIC UNIVERSE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1839, 4 de abril de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MAGIC UNIVERSE
Processo INPI
818110287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC RT: 1561/94 E INPI Nº 004294/05.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
29.529.666/0001-13
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de outubro de 1994

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2059Renovação22/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1980Sobrestamento16/12/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1919Despacho16/10/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1842Despacho25/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1839DespachoEsta publicação04/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1808Despacho30/08/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1796Despacho07/06/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1795Despacho31/05/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1767Judicial16/11/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1766Despacho anulado09/11/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1763Despacho19/10/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1747Sobrestamento29/06/2004

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1668Despacho24/12/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1667Despacho17/12/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1630Despacho02/04/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1630Despacho anulado02/04/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1462Transferência12/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1435Transferência23/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1398Recurso negado16/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  22. RPI nº 1340Recurso06/08/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 1311Deferimento16/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.