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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2006

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1838, 28 de março de 2006MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821556592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
33.530.486/0001-29
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
12 de agosto de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2099Recurso negado29/03/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1838TransferênciaEsta publicação28/03/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1715Indeferimento18/11/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.