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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
- 33.530.486/0001-29
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1999
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1838TransferênciaEsta publicação28/03/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.