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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2006

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: conforme resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado comprove junto ao inpi, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à prorrogação do registro e proteção ao decênio subsequente, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. .
RetificaçãoRPI nº 1838, 28 de março de 2006NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
7572425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 696

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
LINK-BELT CRANES, L.P., LLLP
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 1970

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2253Renovação11/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1838RetificaçãoEsta publicação28/03/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  7. RPI nº 1735Despacho anulado06/04/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.