QUINTAS DO TATUAPÉ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820283398
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1820, DE 2/11/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(SP)010104, DE 25/03/1998, PUBLICADDA NA RPI 1504, DE 03/11/1999, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA LIDER LTDA.
- 17.429.010/0001-40
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1997
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1836DeferimentoEsta publicação14/03/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1836Despacho anulado14/03/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1836Arquivamento14/03/2006
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.