Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2006
STAR LIMP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7):35, PARA ASSINALAR COMÉRCIO DOS PRODUTOS DECLARADOS OU REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- STAR LIMP COMÉRCIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
- 58.034.042/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1835ExigênciaEsta publicação07/03/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.