TUBARAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OFÍCIO Nº 1.542/2.005 E AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MATÃO/SP.PROC. INPI Nº 52400.003770/05
Sobre a marca
- Titular
- BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S A
- 52.311.347/0001-59
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 29 de abril de 1976
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1835DespachoEsta publicação07/03/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.